Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o direito ao porte, acautelamento e uso de arma de fogo a aposentados dos órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Aposentados da segurança pública poderão portar armas.
2A lei garante o uso e acautelamento de armas para esses profissionais.
3A medida visa aumentar a segurança dos aposentados.
Apresentação do PL n. 3814/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o direito ao porte, acautelamento e uso de arma de fogo a aposentados dos órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-1095/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.