Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para disciplinar os comportamentos alienadores, a atuação judicial diante de sua ocorrência e as garantias do contraditório e da ampla defesa nos litígios familiares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define o que é alienação parental e como deve ser tratada.
2Garante direitos de defesa em disputas familiares.
3Estabelece a atuação do juiz em casos de alienação.
Apresentação do PL n. 3812/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para disciplinar os comportamentos alienadores, a atuação judicial diante de sua ocorrência e as garantias do contraditório e da ampla defesa nos litígios familiares, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.