Altera a Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 para tornar obrigatória a existência de laboratórios de prática das especialidades em todos os cursos de ensino superior público ou privado.
Em Resumo
1Todos os cursos superiores devem ter laboratórios específicos.
2A medida se aplica a instituições públicas e privadas.
3A prática em laboratório é essencial para a formação dos alunos.
Apresentação do PL n. 3812/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera a Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968 para tornar obrigatória a existência de laboratórios de prática das especialidades em todos os cursos de ensino superior público ou privado".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Luisa Canziani, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)