Dispõe sobre os critérios de impedimento e suspeição para membros de Tribunais de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização em processos envolvendo entes públicos com os quais tenham mantido vínculos recentes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define quando membros não podem atuar em processos.
2Impede conflitos de interesse em fiscalização pública.
3Garante maior transparência e imparcialidade nas decisões.
Apresentação do PL n. 3811/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre os critérios de impedimento e suspeição para membros de Tribunais de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização em processos envolvendo entes públicos com os quais tenham mantido vínculos recentes, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.