Cria premiação às Universidades Federais que obtiverem as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), e dá outras providências.
Em Resumo
1Universidades Federais receberão prêmios por alto desempenho.
2Incentivo para melhorar a qualidade do ensino superior.
3Reconhecimento público das instituições que se destacam.
Apresentação do PL n. 3811/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Cria premiação às Universidades Federais que obtiverem as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/2024.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela aprovação deste, com emendas.