Institui a obrigatoriedade da Educação Financeira no currículo escolar das instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino e estabelece diretrizes para capacitação docente, monitoramento, avaliação, governança e incentivos para a promoção da cultura financeira.
Em Resumo
1Educação financeira será obrigatória em todas as escolas.
2Professores receberão capacitação para ensinar o tema.
3Serão criados incentivos para promover a cultura financeira.
Apresentação do PL n. 3810/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Institui a obrigatoriedade da Educação Financeira no currículo escolar das instituições públicas e privadas em todos os níveis de ensino e estabelece diretrizes para capacitação docente, monitoramento, avaliação, governança e incentivos para a promoção da cultura financeira".
Apense-se à(ao) PL-2747/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.