Institui o Fundo Nacional de Educação Financeira e Proteção do Investidor (FNEFPI) e dispõe sobre sua estrutura, gestão, fontes de recursos e aplicação.
Em Resumo
1Estabelece um fundo para promover a educação financeira.
Apresentação do PL n. 3809/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Institui o Fundo Nacional de Educação Financeira e Proteção do Investidor (FNEFPI) e dispõe sobre sua estrutura, gestão, fontes de recursos e aplicação".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.