Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para instituir a prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos.
Em Resumo
1Pacientes com câncer terão atendimento prioritário.
2Marcação de consultas e exames será mais rápida.
3Tratamentos serão facilitados para quem tem câncer.
Apresentação do PL n. 3809/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para instituir a prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Apresentação do REQ n. 4566/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PB) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei 3.809, de 2024".
Aprovado o requerimento nº 4566/2024,do Sr. Hugo Motta e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3809/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4566/2024.
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Memo nº 25/25 à CSAUDE - proposições com urgência Art. 155
Devolução à CCP.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.809, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Jack Rocha (PT-ES), Dep. Reimont (PT-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR) e Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.809, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial .
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fausto Pinato (PP/SP).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.809-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 45/2025/SGM-P.