Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena de roubo quando cometido com simulacro de arma de fogo que com estas possam se confundir.
Em Resumo
1A pena para roubo aumenta se for usado um simulacro de arma.
2Roubar com arma falsa será tratado mais severamente.
3Objetivo é coibir crimes com ameaças de armas que parecem reais.
Apresentação do PL n. 3809/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena de roubo quando cometido com simulacro de arma de fogo que com estas possam se confundir".
Apense-se à(ao) PL-1444/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.