Institui a repressão e regulamentação da comercialização, divulgação, instalação e qualquer outro meio de disponibilização de jogos eletrônicos e outros dispositivos tecnológicos, que possam induzir ou causar dependência psicológica, destinados à menores de dezoito anos.
Em Resumo
1Regulamenta a venda de jogos eletrônicos para jovens.
2Proíbe a divulgação de jogos que possam causar dependência.
3Visa proteger menores de dezoito anos de riscos tecnológicos.
Apresentação do PL n. 3808/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Institui a repressão e regulamentação da comercialização, divulgação, instalação e qualquer outro meio de disponibilização de jogos eletrônicos e outros dispositivos tecnológicos, que possam induzir ou causar dependência psicológica, destinados à menores de dezoito anos".
Às Comissões de Educação; Ciência, Tecnologia e Inovação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)