Aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição
Em Resumo
1Penas mais severas para homicídios de profissionais de saúde.
2Aumenta a proteção a familiares de profissionais de saúde.
3Crimes contra saúde agora têm tratamento penal mais rigoroso.
Apresentação do PL n. 3805/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.