Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Em Resumo
1Estabelece um sistema para facilitar a adoção de crianças.
2Melhora o acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 3800/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 4459/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.800/2024, que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Aprovado o requerimento nº 4459/2024,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3800/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4459/2024.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.800, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.800, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.800, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.800-A/2024).
Apresentação da RDF n. 2 PLEN (Redação Final), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Realizar o Encaminhamento para SERAU(SGM) - SERAU(SGM)
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 166/2024/SGM-P.