Institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional, estabelecendo mecanismos simplificados para acesso a recursos públicos, inclusive por meio de emendas parlamentares.
Em Resumo
1Cria um programa para ajudar circos itinerantes.
2Facilita o acesso a recursos públicos para circos.
3Permite que emendas parlamentares financiem circos.
Apresentação do PL n. 380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional, estabelecendo mecanismos simplificados para acesso a recursos públicos, inclusive por meio de emendas parlamentares".
Às Comissões deCultura;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.