Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro.
Em Resumo
1O prazo para pagar o FGTS foi aumentado.
2Agora, o pagamento pode ser feito até 20 de janeiro.
3Isso se aplica à última parcela da Gratificação de Natal.
Apresentação do PL n. 38/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro. ".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 512.