Determina o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas nas hipóteses de colocação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos, nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define normas para instalação de telas de proteção.
2As regras se aplicam a apartamentos com animais domésticos.
3Busca garantir segurança e bem-estar dos animais.
Apresentação do PL n. 38/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Determina o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas nas hipóteses de colocação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos, nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3604/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 105
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.