Dispõe sobre o reconhecimento e a reparação civil dos danos espirituais, estabelece sua obrigatória análise nos procedimentos de licenciamento ambiental e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Em Resumo
1Reconhece a reparação por danos espirituais.
2Exige análise de danos espirituais em licenças ambientais.
Apresentação do PL n. 3799/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o reconhecimento e a reparação civil dos danos espirituais, estabelece sua obrigatória análise nos procedimentos de licenciamento ambiental e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Apresentação do REQ n. 86/2025 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a realização de Seminário no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser realizado no Território Krenak, em Minas Gerais, para debater o tema: “Danos espirituais, justiça ambiental e os impactos na vida das anciãs e mulheres guardiãs dos territórios”, em referência ao Projeto de Lei nº 3.799, de 2025, de autoria da Deputada Célia Xakriabá".
Aprovado o requerimento nº 86/2025,da Sra. Célia Xakriabá que Requer a realização de Seminário no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser realizado no Território Krenak, em Minas Gerais, para debater o tema: “Danos espirituais, justiça ambiental e os impactos na vida das anciãs e mulheres guardiãs dos territórios”, em referência ao Projeto de Lei nº 3.799, de 2025, de autoria da Deputada Célia Xakriabá.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.