Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Em Resumo
1Define um número máximo de alunos por turma.
2Melhora a qualidade do ensino na educação básica.
3Facilita a atenção individualizada aos estudantes.
Apresentação do PL n. 3799/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Foi apresentada uma emenda.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Chris Tonietto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pela aprovação deste e da Emenda 1/2024 da CE, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.