Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei sobre vinho e derivados será atualizada.
2Novas regras para produção e venda de vinho serão estabelecidas.
3Impacto direto na qualidade e comercialização do produto.
Apresentação do PL n. 3798/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3837/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3961/2023.
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/10/2023)
Apresentação do REQ n. 3695/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3.837, de 2023, do PL 3.798, de 2023".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5281/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-347/2025.
Apensação da proposição PL-347/2025 à proposição PL-3798/2023.
O Relator, Dep. Pinheirinho, deixou de ser membro da Comissão