Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais.
Em Resumo
1Permite usar Pix para transações fora do Brasil.
2Aumenta a agilidade nas transferências internacionais.
Apresentação do PL n. 3797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pelo(a) CDE.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.