Altera o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, para afastar a aplicação de seu art. 1º às demandas previdenciárias, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para extinguir o prazo decadencial do direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Em Resumo
1As ações previdenciárias não terão mais prazos de cinco anos.
2O prazo para revisar benefícios previdenciários será ilimitado.
3Beneficiários podem contestar decisões a qualquer momento.
Apresentação do PL n. 3797/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, para afastar a aplicação de seu art. 1º às demandas previdenciárias, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para extinguir o prazo decadencial do direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social".
Apense-se à(ao) PL-9338/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), para o PL 9338/2017, ao qual esta proposição está apensada.