Isenção de Imposto de Renda para Doenças Específicas
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências” para conferir isenção do imposto de renda dos rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas físicas portadoras das doenças especificadas nesta Lei.
Em Resumo
1Pessoas com doenças específicas não pagarão imposto de renda.
2A lei altera a isenção para rendimentos e proventos.
3Benefício aplicado a todos os rendimentos das pessoas afetadas.
Apresentação do PL n. 3796/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências” para conferir isenção do imposto de renda dos rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas físicas portadoras das doenças especificadas nesta Lei".
Apense-se à(ao) PL-1413/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.