Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre providências em relação às pessoas com deficiências.
Em Resumo
1Criação de um cadastro nacional para pessoas desaparecidas.
2Apoio específico para pessoas com deficiências desaparecidas.
3Melhoria nas ações de busca e identificação de desaparecidos.
Apresentação do PL n. 3794/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre providências em relação às pessoas com deficiências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/02/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Dep. Soldado Noélio.
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) e Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPD.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
Parecer recebido para publicação.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.