Proibição de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro
Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em volta de estádios de futebol, ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres, à uma distancia de 500 metros de suas entradas.
Em Resumo
1Bebidas alcoólicas em garrafas de vidro não poderão ser vendidas perto de estádios.
2A venda é proibida a 500 metros das entradas dos locais esportivos.
3Objetivo é aumentar a segurança e evitar conflitos durante eventos.
Apresentação do PL n. 3793/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em volta de estádios de futebol, ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres, à uma distancia de 500 metros de suas entradas".
Apense-se à(ao) PL-4272/2019. Por oportuno, determino a inclusão da CDC na distribuição da matéria para se manifestar após a CESPO, bem como a exclusão da CDE e da CICS dessa distribuição. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CESPO, CDC e CCJC 54Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Recebimento pela CESPO, apensado ao PL-4272/2019
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 4272/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 4272/2019, ao qual esta proposição está apensada.