Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.
Em Resumo
1Lesão corporal e homicídio em templos são crimes graves.
2A proposta visa proteger locais de culto e seus frequentadores.
3A inclusão torna as penas mais severas para esses crimes.
Apresentação do PL n. 3790/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA), que "Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos".
Apense-se à(ao) PL-1664/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.