Curso obrigatório para mototaxistas e motofretistas
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do curso de atualização profissional para motociclistas que exercem as atividades de mototáxi e motofrete, e dá outras providências.
Em Resumo
1Motociclistas de mototáxi e motofrete devem fazer curso de atualização.
2A lei visa melhorar a segurança e a qualidade do serviço.
3Profissionais precisam estar sempre atualizados nas normas de trânsito.
Apresentação do PL n. 379/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para instituir a obrigatoriedade do curso de atualização profissional para motociclistas que exercem as atividades de mototáxi e motofrete, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 493.