Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.
Em Resumo
1Define quem deve provar a validade da terceirização.
2Aplica-se quando a Administração Pública contrata serviços terceirizados.
3Busca esclarecer responsabilidades em disputas sobre terceirização.
Apresentação do PL n. 3789/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.