Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares.
Em Resumo
1Servidores podem pedir remoção por risco à segurança.
2A remoção não depende da vontade da Administração.
3É necessário comprovar risco à integridade física.
Apresentação do PL n. 3789/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares".