Tratamentos de saúde não precisam ser reembolsados
Altera a Lei 9695 de 5 de junho de 1998, para dispor que beneficiários de plano de saúde não precisam reembolsar as operadoras por tratamentos garantidos em decisões liminares.
Em Resumo
1Beneficiários de plano de saúde não pagam por tratamentos garantidos.
2Decisões liminares protegem os usuários de reembolsos.
3A mudança facilita o acesso a tratamentos médicos necessários.
Apresentação do PL n. 3787/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei 9695 de 5 de junho de 1998, para dispor que beneficiários de plano de saúde não precisam reembolsar as operadoras por tratamentos garantidos em decisões liminares. ".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.