Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para instituir a obrigatoriedade de se realizar prévio exame toxicológico de candidatos a cargos do Poder Legislativo como condição para deferimento do pedido de registro de candidatura e diplomação.
Em Resumo
1Candidatos a cargos legislativos devem passar por exame toxicológico.
2Exame é necessário para registro de candidatura e diplomação.
3Objetivo é garantir a idoneidade dos candidatos eleitos.
Apresentação do PL n. 3787/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para instituir a obrigatoriedade de se realizar prévio exame toxicológico de candidatos a cargos do Poder Legislativo como condição para deferimento do pedido de registro de candidatura e diplomação. ".