Apoio financeiro para famílias em situação de calamidade
Institui Apoio Financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em Municípios dos Estados da Bahia e de Pernambuco pertencentes à região classificada como árida, com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal; dispõe sobre a antecipação de benefícios previdenciários e assistenciais, a suspensão temporária de contribuições previdenciárias, a concessão de atendimento prioritário e a suspensão do pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos residentes nos referidos Municípios.
Em Resumo
1Famílias do Bolsa Família em áreas áridas recebem R$ 5.100,00.
2Benefícios previdenciários e assistenciais podem ser antecipados.
3Suspensão de pagamentos de crédito rural para moradores afetados.
Apresentação do PL n. 3784/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui Apoio Financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em Municípios dos Estados da Bahia e de Pernambuco pertencentes à região classificada como árida, com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal; dispõe sobre a antecipação de benefícios previdenciários e assistenciais, a suspensão temporária de contribuições previdenciárias, a concessão de atendimento prioritário e a suspensão do pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos residentes nos referidos Municípios".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.