Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Em Resumo
1Exige avisos sobre o uso de inteligência artificial.
2Foca na proteção da saúde mental de crianças e adolescentes.
3Promove campanhas educativas sobre riscos da tecnologia.
Apresentação do PL n. 3783/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores".
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 280.