Dispõe sobre a vedação da substituição de profissionais humanos por sistemas de inteligência artificial em atividades que exigem vínculo interpessoal direto, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido substituir pessoas por inteligência artificial em funções que exigem interação direta.
2Profissionais humanos continuarão a ser necessários em atividades que envolvem relações interpessoais.
3A medida visa proteger empregos e a qualidade do atendimento ao público.
Apresentação do PL n. 3782/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a vedação da substituição de profissionais humanos por sistemas de inteligência artificial em atividades que exigem vínculo interpessoal direto, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 275.