Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Em Resumo
1O prazo para benefícios fiscais para cinemas será estendido.
2Cinemas poderão continuar a usufruir de incentivos fiscais.
3A medida visa apoiar a indústria cinematográfica.
Apresentação do PL n. 378/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 486.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Apresentação do REQ n. 1646/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 163, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 378, de 2025, diante da aprovação do Projeto de Lei nº 363, de 2025".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela rejeição.
Apresentação do REQ n. 4995/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 163, I, do Regimento Interno, declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 378, de 2025, diante da aprovação do Projeto de Lei nº 363, de 2025".
Declaro prejudicado, nos termos do art. 163, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 378/2025, em face do advento da Lei n. 15.132, de 30 de abril de 2025. Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 378/2025.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Devolução à CCP
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.