AUTORIZA, EM ÂMBITO NACIONAL, O ACESSO EXCEPCIONAL POR MULHERES A INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÕES PENAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL E PREVENÇÃO.
Em Resumo
1Mulheres podem acessar informações sobre condenações por violência.
2A medida visa aumentar a proteção pessoal das mulheres.
3Ajuda na prevenção de novos casos de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 3773/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "autoriza, em âmbito nacional, o acesso excepcional por mulheres a informações sobre condenações penais por violência doméstica, para fins de proteção pessoal e prevenção".
Apense-se à(ao) PL-3655/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3655/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3655/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação desta proposição ao PL 3655/2025.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 3655/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 3655/2025, ao qual esta proposição está apensada.