Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para gravar as penalidades previstas para o crime de incêndio doloso, especialmente em áreas de vegetação.
Em Resumo
1As penas para incêndios intencionais em áreas verdes vão aumentar.
2A nova regra visa proteger a vegetação e o meio ambiente.
3Criminosos enfrentarão consequências mais severas por causar incêndios.
Apresentação do PL n. 3773/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para gravar as penalidades previstas para o crime de incêndio doloso, especialmente em áreas de vegetação".
Apense-se à(ao) PL-3365/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.