Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização da reversão da esterilização cirúrgica masculina.
Em Resumo
1Permite que homens esterilizados possam reverter o procedimento.
2Facilita o acesso a serviços de saúde para essa reversão.
3Aumenta as opções de planejamento familiar para homens.
Apresentação do PL n. 3771/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização da reversão da esterilização cirúrgica masculina".
Apense-se à(ao) PL-2464/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.