Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para incluir a destinação de recursos oriundos de bens, valores e ativos apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e do crime organizado para investimentos em saneamento básico.
Em Resumo
1Recursos de bens apreendidos serão usados para saneamento.
2A mudança visa melhorar a infraestrutura de água e esgoto.
3Investimentos em saneamento básico beneficiarão a população.
Apresentação do PL n. 3770/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para incluir a destinação de recursos oriundos de bens, valores e ativos apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e do crime organizado para investimentos em saneamento básico. ".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.