Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes quando o infrator estiver sob o benefício de saída temporária.
Em Resumo
1Crimes cometidos em saída temporária terão punição maior.
2Infratores em benefício de saída temporária enfrentam consequências mais severas.
3A nova regra visa coibir delitos durante saídas autorizadas.
Apresentação do PL n. 377/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes quando o infrator estiver sob o benefício de saída temporária".
Apense-se à(ao) PL-1133/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 483.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o PL 1133/2023, ao qual esta proposição está apensada.