Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB aos sistemas eletrônicos de informação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Em Resumo
1Advogados podem acessar sistemas eletrônicos do governo.
2Facilita o trabalho dos profissionais da advocacia.
3Melhora a transparência nas informações públicas.
Apresentação do PL n. 3768/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o acesso de advogados regularmente inscritos na OAB aos sistemas eletrônicos de informação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.