Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para instituir regime específico de incentivo fiscal a projetos culturais de escolas de samba.
Em Resumo
1Escolas de samba poderão receber apoio financeiro para projetos culturais.
2Mudança na lei facilita captação de recursos para essas instituições.
3Objetivo é valorizar e preservar a cultura do samba.
Apresentação do PL n. 3766/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para instituir regime específico de incentivo fiscal a projetos culturais de escolas de samba".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.