Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para estabelecer o direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos que apresentarem cadastro como doadores de medula óssea.
Em Resumo
1Candidatos doadores de medula óssea não pagam taxa de inscrição.
2A lei garante acesso facilitado a concursos públicos.
3Incentivo à doação de medula óssea para aumentar o número de doadores.
Apresentação do PL n. 3766/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para estabelecer o direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos que apresentarem cadastro como doadores de medula óssea".
Apense-se à(ao) PL-2087/2020. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto à matéria, encaminhando à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Seguridade Social e Família (CSSF), extintas pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, tendo recebido parecer na antiga CTASP, permanece tramitando na CSAÚDE. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: às Comissões de Administração e Serviço Público (CASP); Saúde (CSAÚDE); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 43