Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para permitir a qualquer pessoa permanecer acompanhada durante a realização de consultas, exames ou qualquer outro procedimento na área de saúde.
Em Resumo
1Qualquer pessoa pode ser acompanhada em consultas de saúde.
2Acompanhante pode estar presente durante exames e procedimentos.
3A medida visa melhorar o suporte emocional aos pacientes.
Apresentação do PL n. 3764/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para permitir a qualquer pessoa permanecer acompanhada durante a realização de consultas, exames ou qualquer outro procedimento na área de saúde".
Designada Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG), para o PL 1837/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1837/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 1837/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.