Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos.
Em Resumo
1Eventos sociais sem fins lucrativos não pagarão taxa do ECAD.
2Entidades de classe e organizações civis se beneficiam da isenção.
3A medida visa incentivar a realização de shows e eventos comunitários.
Apresentação do PL n. 3762/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.