Dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação de integridade ética para pessoas jurídicas que celebrem contratos com a Administração Pública direta e indireta cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas com contratos acima de R$ 10 milhões precisam de certificação ética.
2A certificação visa garantir a integridade nas relações com a Administração Pública.
3A medida busca aumentar a transparência e a responsabilidade nas contratações.
Apresentação do PL n. 3760/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação de integridade ética para pessoas jurídicas que celebrem contratos com a Administração Pública direta e indireta cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.