Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes públicos devem entregar armas após denúncias de violência.
2Medida é imediata e visa proteger mulheres em situação de risco.
3Ação busca aumentar a segurança e a eficácia das medidas protetivas.
Apresentação do PL n. 3760/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 08/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.