Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a vedação do uso, em alimentos destinados ao consumo humano, de substâncias químicas proibidas por autoridades sanitárias estrangeiras com base em evidências científicas de risco à saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o uso de substâncias químicas perigosas em alimentos.
2Alimentos não podem ter ingredientes proibidos por autoridades estrangeiras.
Apresentação do PL n. 376/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a vedação do uso, em alimentos destinados ao consumo humano, de substâncias químicas proibidas por autoridades sanitárias estrangeiras com base em evidências científicas de risco à saúde, e dá outras providências".
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 5054/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se ao PL 5054/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 5054/2025.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 5054/2025, ao qual esta proposição está apensada.