Reconhece a prática de pesca artesanal da tainha, realizada por comunidades pesqueiras no Estado de Santa Catarina, e seus conhecimentos tradicionais associados como manifestação da cultura nacional.
Em Resumo
1A pesca artesanal de tainha é oficialmente reconhecida.
2Comunidades pesqueiras têm seus conhecimentos culturais valorizados.
3A prática é considerada parte da cultura nacional brasileira.
Apresentação do PL n. 3759/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Reconhece a prática de pesca artesanal da tainha, realizada por comunidades pesqueiras no Estado de Santa Catarina, e seus conhecimentos tradicionais associados como manifestação da cultura nacional".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bohn Gass, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).