Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas.
Em Resumo
1Condutores em corridas não autorizadas enfrentam penalidades mais severas.
2A lei visa proteger áreas com grande movimentação de pessoas.
3Participar de competições sem autorização pode resultar em sanções mais rígidas.
Apresentação do PL n. 3755/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, com emendas.
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer do Relator pelo Deputado Kiko Celeguim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 28/03/2025 PAG 312, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1022/2025.
Apensação da proposição PL-1022/2025 à proposição PL-3755/2024.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".