Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão alerta em tempo real.
Apresentação do PL n. 3753/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1781/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Apresentação do REQ n. 3911/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3753, de 2023".
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.