Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir a proibição de publicidade de apostas e jogos de azar voltada para menores de 18 anos, prevenir e combater a participação de crianças e adolescentes nessas atividades, regulamentar o acesso de menores a plataformas de apostas e estabelecer medidas de conscientização.
Em Resumo
1Proíbe anúncios de apostas para crianças e adolescentes.
2Previne a participação de menores em jogos de azar.
3Regulamenta o acesso de jovens a plataformas de apostas.
Apresentação do PL n. 3752/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir a proibição de publicidade de apostas e jogos de azar voltada para menores de 18 anos, prevenir e combater a participação de crianças e adolescentes nessas atividades, regulamentar o acesso de menores a plataformas de apostas e estabelecer medidas de conscientização".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Apresentação do PRL n. 3 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação deste, com Substitutivo.